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NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DAS DOMÉSTICAS E BABÁS

Em Março foi atualizado a convenção coletiva das Domésticas em SP e estado.


Saiba as novas regras aqui nesse Post.



Mas o que é a convenção coletiva?


Além da Lei das Domésticas, a CCT (convenção coletiva de trabalho) é um documento onde contém regras estabelecidas a partir de acordos entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores) para o regimento da categoria.


Dessa forma, além de adquirir caráter legal, a CCT passa a ter uma importância ímpar no regimento do vínculo empregatício. Seus acordos, muitas vezes, podem estar acima da Lei das Domésticas e devem ser respeitados para garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes no acordo de trabalho.



O que diz a nova Convenção Coletiva?


A nova Convenção Coletiva do sindicato das domésticas passou a valer em 1º de março de 2024 e tem como limite o dia 28 de fevereiro de 2026. A partir de 1º de março de 2026 uma nova CCT será elaborada pelos sindicatos. 


PISO DA CATEGORIA


O valor do piso salarial da categoria em SP Capital e todo estado, passa a ser de R$ 1.804,00;


Nenhum trabalhador da categoria poderá receber, como salário, o valor inferior ao piso da categoria, caso trabalhe 44h semanais.


👉 Atenção:


Esse valor será mantido até fevereiro de 2027, exceto se o salário mínimo paulista ultrapassar esse valor — nesse caso, o piso deverá ser ajustado automaticamente


REAJUSTE SALARIAL

Os funcionários admitidos antes de 01º de março de 2026 devem receber o reajuste integral de:

👉 4% sobre o salário atual


Já os funcionários admitidos após 1º de março de 2026 devem receber o reajuste de forma proporcional, considerando:

👉 1/12 avos por mês trabalhado

O percentual de reajuste deve ser calculado da seguinte forma:

4% ÷ 12 × número de meses trabalhados

📌 Exemplo prático

Se a funcionária foi admitida em maio de 2025, ela terá direito a 10/12 avos do reajuste.

O cálculo será:

4% ÷ 12 × 10 = 3,33%

Aplicando no salário

Se a funcionária recebe R$ 1.900,00, o cálculo será:

R$ 1.900,00 × 3,33% = R$ 63,27


👉 R$ 1.900,00 + R$ 63,27 = R$ 1.963,27

⚠️ Atenção

  • Sempre respeitar o piso da categoria (R$ 1.804,00) - como o mínimo caso a funcionária ganhe mensalmente mais do que o valor do piso, se aplica o percentual de 4% (integral ou proporcional, de acordo com a data de admissão)


  • O reajuste deve ser aplicado a partir de março de 2026

  • É fundamental manter os cálculos corretos para evitar passivos trabalhistas



Caso a funcionária tenha gozado férias no mês de março e os valores já tenham sido pagos com base no salário anterior, é necessário realizar o cálculo da diferença.

Isso ocorre porque, com o reajuste salarial do dissídio, o valor correto das férias deveria considerar o salário atualizado.


Portanto, o empregador deve:

👉 Recalcular as férias com o novo salário

👉 Identificar a diferença de valores

👉 Efetuar o pagamento complementar à funcionária


VALOR DA DIÁRIA

Para diaristas, o valor da diária de trabalho passa a ser de, no mínimo, R$ 234,00, não sendo considerado nesse valor o custo do transporte e alimentação.

Lembrando que diarista é uma profissional autônoma que presta serviços até duas vezes na semana, não gerando, assim, vínculo empregatício. 



ACUMULO DE FUNÇÃO

A empregada que vir a exercer de forma cumulativa e habitualmente outra função, terá direito a receber o percentual de 20% sobre o salário.


ALIMENTAÇÃO

O empregador doméstico deverá fornecer a refeição ao empregado diretamente no local de trabalho.


Independente do fornecimento da refeição, o empregador deverá fornecer ao empregador uma cesta básica mensalmente, contendo (no mínimo) 40 quilos de alimentos básicos, variados.


O empregador poderá substituir a entrega da cesta básica pelo pagamento do valor, como auxílio alimentação, de R$ 209,21, pago como valor (Espécie, depósito bancário, ou cartão alimentação).


Para todos os efeitos legais, este benefício não constitui verba salarial, portanto o valor não constitui valor para encargos sociais, ou pagamento de férias, 13 º salário, horas extras, aviso prévio ou rescisórios.



Demais obrigações conforme a Convenção Coletiva


Além das descritas acima, outras obrigações previstas na CCT de SP devem ser:


Benefício BEN+FAMILIAR no valor de R$ 37,04 para todos os funcionários;



Benefício BRASIL MED SAÚDE PREV para empregados que não tiverem plano de saúde, no valor de R$ 36,38 - para emergências médicas e procedimentos básicos;



Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL como desconto trimestral de 2% do salário bruto do doméstico. A funcionária tem direito a oposição, conforme regras previstas na convenção coletiva de trabalho.



Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA em única parcela de 3% sobre o valor do salário bruto;



Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL PATRONAL pelos empregadores dependendo do número de empregados domésticos registrados.



Precisa de ajuda para entender a Convenção Coletiva?

Entender todas as clausulas da Convenção coletiva pode ser um desafio para os empregadores domésticos que não estão diretamente envolvido no assunto em questão

por isso, é sempre importante ter uma ajuda profissional, para te sinalizar quando houver as mudanças ou novas normas da convenção coletiva

além de te auxiliar em todo próximo, reajuste, alteração salarial no eSocial, e todas as clausulas vigentes


Para isso, conte com a ajuda da Portal Doméstica, e fique por dentro da lei , evitando processos legais e problemas com a justiça.


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